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53 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados vêm por este meio perguntar ao Ministério da Economia e da Inovação nos termos e fundamentos que antecedem o seguinte: 1 - Com que contornos será aplicada esta nova interpretação da lei que regula o HACCP? 2 - Os pequenos produtores e os produtores tradicionais também estão abrangidos por esta nova interpretação do HACCP? Palácio de São Bento, 16 de Março de 2009