O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Irresponsabilidade total do Ministério do Ambiente no caso do abate de sobreiros da mega-urbanização «Nova Setúbal» Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A resposta do Ministério do Ambiente às questões colocadas pelo Bloco de Esquerda {pergunta n.º 1278, de 12 de Fevereiro) sobre o processo de aprovação da mega-urbanização «Nova Setúbal», que esteve na origem do abate de milhares de sobreiros num só dia, ė inaceitável.
Apesar de a Declaração de Imprescindível Utilidade Pública do Plano de Pormenor em causa ter sido passada em tempo recorde (apenas 12 dias após o pedido do presidente da Câmara Municipal de Setúbal) tendo por base um plano de pormenor inexistente na altura (este foi aprovado em 2008, sete anos depois), responde o Ministério que bastou o «parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo» no que «respeita ao projecto do plano de pormenor existente à data», «não existindo qualquer facto superveniente que tenha justificado nova análise do projecto».
O facto de entretanto ter passado a existir um plano de pormenor e o facto de estarmos perante uma área povoada por milhares de espécies protegidas parece não fazerem diferença nenhuma para o Ministério. E também indiferente é o facto de se tratar de um projecto de loteamento privado, utilizando como argumento a construção de uma infra-estrutura pública (que ocupa uma ínfima fracção do terreno e não ocupa qualquer área de sobreiros), os quais não devem ser abrangidos por esta figura legal, E o facto de se querer construir uma nova cidade (30 000 habitantes) na periferia da cidade de Setúbal também parece não ter importância nenhuma para um Ministério responsável pelo ordenamento do território.
Factos há muitos, mas o Ministério prefere ¡gnorá-los e legitimar este atentado urbanístico.
Depois o Ministério confunde as perguntas feitas. Responde o óbvio: «A declaração de imprescindível utilidade pública, enquanto acto administrativo, não se encontra sujeita a avaliação de impacte ambiental».
Mas o que se perguntou foi o motivo pelo qual o projecto da urbanização, dada a sua dimensão, não foi sujeito a avaliação de impacte ambiental.
E ainda diz que a «referida declaração de imprescindível utilidade pública tem apenas como objecto declarar a utilidade pública para efeitos de corte de sobreiros», isso sabemos nós. Só não compreendemos como é que o Ministério passa esse documento às cegas e ainda justifica este tipo de procedimento.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1604/X (4.ª)