O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: OS EDUCADORES E OS PROFESSORES DO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO DO ENSINO BÀSICO ESTÃO OBRIGADOS A UMA POLIVALÊNCIA DE FUNÇÕES, QUE PÕE EM CAUSA O EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO Destinatário: Ministério da Educação Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em visitas diversas a estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, no âmbito do meu trabalho parlamentar, tenho vindo a ser informada por educadores e professores da excessiva carga horária a que estão sujeitos, considerando a legislação em vigor, no cumprimento de todas as funções inerentes ou não à sua condição de trabalho.
Ė uma leitura consensual e abrangente que o primado da função do educador e do professor deste nível de ensino é diariamente adulterado pelas obrigações previstas não só no Estatuto da Carreira Docente, mas também nos inúmeros despachos e circulares que caucionam e questionam permanentemente a substância da legislação primacial e ainda pela insuficiência dos recursos humanos existentes.
O facto do Ministério da Educação ter procedido a uma intencional e antipedagógica estratégia de redução dos auxiliares de acção educativa e dos municípios estarem impedidos de alargar os seus quadros de pessoal, viabilizando a presença nos estabelecimentos de ensino de trabalhadores qualificados e adequados ao perfil necessário a uma função tão específica, como está previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo, determinou que também os docentes, considerados por este Governo e naturalmente também peio Ministério que os tutela «trabalhadores para toda a obra», assumam na escola funções que a outros deveriam estar entregues, nomeadamente ficar no espaço educativo as horas necessárias até à chegada dos pais e encarregados de educação quando se atrasam ou até levá-los a casa quando ficam «esquecidos» pela família, acompanhá-los nas deslocações necessárias às instalações

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1607/X (4.ª)