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64 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Apoios ao olivicultores.Geadas. Região de Trás-os-Montes Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Fez publicar o Governo, através do Despacho n.º 5272-A/2009, os apoios aos olivicultores que sofreram danos muito substanciais com as geadas que se abateram em algumas regiões do País. O acentuado arrefecimento nocturno provocou lesões relevantes nos tecidos vegetativos das árvores, provocando-lhes a morte e a perda de produtividade para os anos subsequentes.
Esta medida anunciada em 2009 refere-se a prejuízos que aconteceram em 2007, o que significa que o Governo acorda tarde e a más horas, apesar dos pedidos reclamados pelas organizações de produtores. Não está explícito, mas parece implícito, que o Governo pretende aproveitar todos os recursos financeiros do programa Agro antes de o encerrar. Contudo, importa levá-lo a cabo de uma forma justa e de modo a que todos os senhores olivicultores tenham acesso às medidas.
Desde logo, é incompreensível que os olivicultores do concelho de Bragança não tenham acesso aos apoios. Existe alguma razão objectiva? Leda, uma freguesia daquele concelho, não será um local onde se produz um excelente azeite? Não existem nessa freguesia olivicultores afectados? Existem, conforme pude verificar. Terá sido um lapso de memória do escrivão da aludida portaria, idêntico ao de confundir «Valpaços» com «Vale Passos»? Tenciona o Governo rectificar este apagão legislativo? O Governo acordou tarde para este problema e, ao invés de dar prazos mais dilatados, anunciou a medida para a encerrar rapidamente. Anunciada a 13 de Fevereiro, normas técnicas divulgadas a 20 do mesmo mês nas respectivas Direcções Regionais e fechadas a 27. À «queima-roupa», portanto!... Sete dias para preparar candidaturas e entregá-las. É o que se denomina de candidatura na hora.
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas acaso terá a noção dos milhares de agricultores que foram afectados, de todas as parcelas que é necessário identificar?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1609/X (4.ª)