O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

disponibilizadas para as refeições ou para as actividades de enriquecimento curricular, etc, etc, Perante este cenário que naturalmente o Governo conhece, solicito, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Educação que me informe do seguinte; 1 - Que medidas pretende o Governo tomar para garantir que os educadores e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico possam cumprir a sua função nos estabelecimentos de ensino público, salvaguardando os seus direitos e deveres, consagrados na Constituição da República Portuguesa? 2 - Que medidas pretende o Governo pôr em prática para garantir os recursos humanos suficientes e adequadamente qualificados, como previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico, considerando as competências dos municípios portugueses?

Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009