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54 | II Série B - Número: 090 | 24 de Março de 2009

Assunto: PME-INVEST Destinatário: Ministério da Economia e Inovação Apesar do reforço das linhas de crédito PME - INVEST criadas no âmbito do SAFPRI - Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha do Risco da Inovação do QREN, nesta época de grave crise económica internacional a que Portugal não está imune, a Serraleite, Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite de Portalegre, CRI, com sede em Portalegre, não pode beneficiar das vantagens destas linhas de crédito: - Fundada em 1970 e detentora de marcas próprias, designadamente o produto inovador e único no mercado «GALÃO ALENTEJANO», tem conseguido manter sua independência relativamente às grandes empresas nacionais de recolha, transformação e comercialização de leite; - Conta actualmente com 79 trabalhadores e um volume de negócios anual de 120 000 000 €, o que lhe confere uma vital importância para o débil tecido económico da região, quer pelos postos de trabalho directo que mantém quer a nível da manutenção em actividade, também ela geradora de riqueza, dos produtores de leite distribuídos pela região por garantir uma recolha de leite de aproximadamente 25 000 000 nos distritos de Portalegre e Évora; Tendo presente que a Serraleite atravessa sérias dificuldades ao nível da sua sustentabilidade económica e vê cerceada a possibilidade de beneficiar da concessão de crédito bonificado (PME-INVEST) em virtude dos critérios de elegibilidade definidos - o CAE (10510) das indústrias de leite e derivados não se encontra contemplado - PME-INVEST II e o número máximo de trabalhadores (50) conjugado com о volume de vendas (inferiora 10 milhões €) PME-INVEST III Face ao exposto, e nos termos do consignado no artigo 156.°, alinea e), da Constituição que confere aos deputados o direito de «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e (..) que considerem úteis para o exercício do seu mandato».
Considerando ainda o disposto no artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do arťigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º 160/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )