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55 | II Série B - Número: 090 | 24 de Março de 2009

Deputados, que estatui «Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os deputados no exercício das suas funções ou por causa delas», e ainda o teor do preceito no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, o qual estabelece que as perguntas apresentadas pelos deputados são transmitidas por intermédio do Presidente da AR. com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder nos moldes consignados no n.º 3 do mesmo preceito: Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, eleitos pelo círculo de Portalegre, vêm por este meio requerer ao Ministério da Economia e da Inovação, nos termos e com os fundamentos supra, o seguinte: Considera aquele Ministério, no âmbito da intenção já manifestada de estudo e adopção de novas medidas de combate à crise direccionadas para as empresas nacionais, excluídas de todas as que foram criadas até à data, nomeadamente sob a forma cooperativa, a criação de uma linha de crédito a ser aplicada em investimento de fundo de maneio ou alguma outra tipologia de apoio? Palácio de São Bento, 19 de Março de 2009