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101 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto CUMPRIMENTO DA LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, QUE CRIA ALGUNS MECANISMOS DESTINDOS A PROTEGER OS UTENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS No âmbito do meu trabalho parlamentar, tenho vindo a ser contactada por inúmeros utentes de serviços públicos prestados por empresas municipais de Gestão de Águas e Resíduos que consideram incumprido o conteúdo da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.
Denunciam os utentes que as empresas municipais utilizam abusivamente alterações linguísticas para repor taxas e outros custos que a lei já referida deixou de autorizar.
A situação que anexo, relativamente à empresa FAGAR - Faro, Gestão de Aguas e Resíduos, EM, é disso um exemplo.
Em Dezembro de 2007 existia a quota de serviço, o aluguer do contador e uma tarifa de resíduos sólidos urbanos.
Em Janeiro de 2008 desaparece a quota de serviço e surge a taxa de disponibilidade de água com valor idêntico à quota de serviço anterior, acrescida do aumento do início do ano de 2008 e ainda a nova tarifa de disponibilidade de saneamento, inexistente até esta data.
Em Março de 2009 mantém-se as Taxas Anteriores e adendam-se mais duas novidades - Tarifa de Recursos Hídricos - Água e a Tarifa de Recursos Hídricos - Saneamento.
A situação é, de facto, inqualificável. O utente gasta menos água mas paga mais, como aconteceu entre o mês de Dezembro de 2007 e Janeiro de 2008.
Destinatário: Ministério da Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2032/X (4.ª)