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102 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

De acordo com os dados disponíveis e os documentos que anexo a esta pergunta, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Considera o Governo que a Empresa Municipal-FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, EM, cumpre na facturação dos serviços prestados a Lei n.° 23/96 de 26 de Julho, particularmente no que se refere ao seu artigo 8.º? 2 - Tem o Governo conhecimento da situação que neste momento existe no país relativamente ao cumprimento ou não da lei já referida? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009