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104 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

avaliação do desempenho? 2 - Como avalia o Governo o facto do artigo 249.° do Código do Trabalho, particularmente o n.º 2, na sua alínea: «f) a motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre e por cada um» não se aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009