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25 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Devolução de coimas na Região Autónoma dos Açores Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Foi noticiado que o Governo se disponibiliza para devolver as coimas impostas aos reformados que, por falta de divulgação atempada por parte dos serviços tributários competentes, não apresentaram declaração de IRS de 2007.
Já noutra ocasião, também referida na imprensa, o Governo procedeu do mesmo modo, corrigindo assim o rigor excessivo com que o fisco por vezes tem actuado, o qual mereceu já justos reparos no Parlamento e até do Provedor de Justiça.
Ora, a mesma razão de decidir se verifica quanto às donas de casa açoreanas castigadas com coimas, em vésperas de Natal, em dois anos seguidos, por não terem alegadamente cumprido alguma formalidade relativamente a trabalhadoras de serviço doméstico, aliás sem prejuízo para o Estado, por se tratar, na generalidade dos casos, de rendimentos na prática isentos de tributação.
Ainda por cima mantém-se a dúvida sobre a aplicação geral, ou apenas localizada na Região Autónoma dos Açores, de medidas tão severas, que não foram precedidas de qualquer esforço de esclarecimento público pelo fisco, que bem se justificaria no caso concreto.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração
Pública as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1996/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República