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22 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica este comportamento que põe seriamente em causa a dignidade e qualidade de vida dos doentes que, ao contrário do que se passa, deveriam ser protegidos pelo Estado? b) Que medida pretende tomar no sentido de apurar responsabilidades e regularizar de imediato a situação desta doente? c) Por que razão não existem regras claras e inequívocas no que diz respeito aos encargos com o transporte de doentes? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009