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18 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

5 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, os resultados líquidos da exploração social dos jogos são repartidos pelas seguintes entidades beneficiárias: Ministério da Administração Interna, Presidência do Conselho de Ministros, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Instituto de Desporto da Madeira, Fundo Regional do Desporto dos Açores e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
6 - Com o objectivo de demonstrar «um novo posicionamento, de aproximação mútua da Santa Casa e dos Jogos, através de uma linha de comunicação comum e única»", no ano de 2004 a SCML apresentou «a nova identidade dos jogos sSociais sob a designação da marca corporativa JOGOS SANTA CASA», bem como o novo Portal Jogos Santa Casa.
7 - Nos últimos tempos temos vindo a assistir a inúmeras campanhas de publicidade aos Jogos Santa Casa, campanhas essas difundidas nas televisões, rádios, jornais, revistas, «outdoors« e que visam, segundo a SCML, revitalizar os jogos sociais, aumentar as receitas, combater o jogo ilegal e desenvolver políticas comerciais, de jogos e de comunicação adequadas aos tempos modernos.
8 - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, «a tutela sobre a Misericòrdia de Lisboa é exercida pelo membro ou membros do Governo que superintendam nas áreas da saúde e da segurança social».
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3m da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no п.º З do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: