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14 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Quando ocorrerão as contratações dos 250 novos médicos de medicina geral e familiar, anunciadas pelo Primeiro-Ministro? No primeiro, segundo, terceiro ou quarto trimestre de 2009? b} Onde irá o Governo contratar os 250 novos médicos de medicina geral e familiar anunciados? c) Confirma que a formação de 281 novos internos prevista para 2009 corresponde, na realidade, a um acréscimo de apenas 27 vagas, comparativamente a 2008? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009