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9 | II Série B - Número: 107 | 20 de Abril de 2009

Assunto: Reserva Agrícola Nacional Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas О Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro, que instituiu a Reserva Agrícola Nacional (RAN) no nosso ordenamento jurídico, considerava no seu preâmbulo, entre outros aspectos, que: "O solo é um recurso de fundamental importância para a sobrevivência e o bem-estar das populações e para a independência económica do País, particularmente por ser o suporte da produção vegetal, em especial para a destinada à alimentação.
Devera constituir uma das principais preocupações de uma governação consciente a de tomar medidas tendentes ao aumento da produção agrícola, o que impõe diligenciar a racional utilização dos solos, sua conservação e melhoramento, que irão integrar-se num desejável e urgente ordenamento do território.
As áreas de maior aptidão agrícola constituem elementos fundamentais no equilíbrio ecológico das paisagens, não só devido à função que desempenham na drenagem das diferentes bacias hidrográficas, como também na diferenciação e caracterização do zona mento do espaço agrícola.
Por outro lado, a ocupação irracional destas áreas, que no País totalizam apenas cerca de 12% da superfície total, para além de destruir e degradar a sua vocação natural, ocasiona problemas de segurança, salubridade e manutenção de difícil solução e custos elevados.
A destruição desses solos está a verificar-se de uma maneira alarmante, constituindo um

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2046/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República