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80 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Estradas de Portugal impõe circulação de mercadorias perigosas em zonas urbanas do concelho de Santiago de Cacém Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações Há vários anos que os moradores de Santiago do Cacém contestam o atravessamento das áreas urbanas e residenciais do concelho por veículos pesados com mercadorias perigosas, o que perturba a qualidade de vida das populações e coloca riscos à saúde pública e ambiente em caso de acidente.
Em Março de 2009 a Câmara Municipal colocou vários sinais de trânsito a interditar a passagem de mercadorias perigosas no interior dos perímetros urbanos do concelho, após ter consultado a Autoridade de Segurança Rodoviária, as indústrias petroquímicas da Galp, Carbogal e Repsol e a empresa Estradas de Portugal. Esta última acordou em 2006 com a autarquia, ao «não ver inconveniente no condicionamento do trânsito de veículos de mercadorias perigosas», que a colocação de sinalização nas estradas municipais e «em estradas nacionais, dentro das zonas urbanas» ficaria a cargo da autarquia, e que a Direcção de Estradas do Distrito de Setúbal «ficaria responsável» pela colocação de sinalização «fora dos perímetros urbanos em 14 vias de acesso ao interior da cidade».
Acontece que a Estradas de Portugal (EP) mudou de posição quando já decorriam os trabalhos de colocação da sinalização por parte da autarquia, os quais só tiveram lugar após ter sido submetido a consulta pública e aprovado pela câmara e a assembleia de municipal a Postura Municipal de Condicionamento de Trânsito de Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas nos Perímetros Urbanos do Município de Santiago do Cacém, Numa carta enviada aos serviços municipais, a EP afirma que «não é lícita a imposição por postura municipal» do condicionamento de trânsito com carga perigosa, advertindo a autarquia para se «abster de colocar sinalização proibitiva» sob jurisdição da EP, uma vez que «a instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes para a sinalização ou mediante autorização destas entidades», sendo que a EP «entende-se como entidade gestora da via».
O Bloco de Esquerda condena a atitude da EP. A autarquia agiu em conformidade com o que tinha acordado com a EP, sendo incompreensível a sua mudança de posição na fase final do processo. Além disso, a EP como entidade gestora das vias públicas não pode abster-se de zelar pelo bem-estar das

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2174/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República