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81 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

populações e a qualidade do ambiente urbano, ainda mais quando se está perante o transporte cie mercadorias perigosas com vários riscos associados. A nosso ver, a EP deverá ter como uma das suas obrigações não permitir o transporte de mercadorias perigosas dentro dos perímetros urbanos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações os seguintes esclarecimentos: 1 - Como justifica o Ministério a atitude e mudança de posição da empresa Estradas de Portugal perante um acordo estabelecido com a autarquia? 2 - Vai o Ministério obrigar a que seja interdito o transporte de mercadorias urbanas dentro dos perimetros urbanos, em particular em Santiago do Cacém? Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2009