O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

83 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Consideramos ainda que estes cidadãos devem ser recebidos em Portugal com um estatuto legal que deve ser totalmente compatível com as suas necessidades de protecção a nível internacional, não podendo os mesmos ficar numa situação vulnerável face a posteriores necessidades de renovação de vistos ou de qualquer outro título de permanência precária. Estes cidadãos devem ter todos os direitos inerentes a qualquer refugiado político, dada a sua especial vulnerabilidade.
Os Estados Unidos pediram hoje formalmente à União Europeia que acolhesse detidos em Guantanamo livres de quaisquer acusações, Portugal tem já um pedido de acolhimento de seis cidadãos em concreto. Consideramos que esta situação não pode esperar, devendo Portugal dar os passos necessários ao acolhimento dessas pessoas em território nacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos: 1 - Está Portugal disposto a acolher os seis cidadãos detidos em Guantanamo que manifestaram a sua vontade de vir para Portugal, tal como comunicado pela plataforma de ONG em questão? Em que prazos tenciona efectivar essa decisão? 2 - Que estatuto legal tenciona conferir a estes cidadãos? 3 - Que medidas tenciona tomar a nível da União Europeia para que o acolhimento de prisioneiros de Guantanamo se possa generalizar por parte dos restantes Estados-membros? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009