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22 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

encargo com o transporte será suportado pela entidade que prescreveu." Considerando que a saúde é um direito inalienável de todos os cidadãos, não podendo as políticas para esta área, nortearem-se apenas por critérios meramente economicistas e centralizadores.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Ex.a o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, por forma a que o Ministério da Saúde me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Tinha o Ministério da Saúde conhecimento desta situação? 2. Que medidas vai o Ministério tomar para assegurar o acesso dos utentes do Centro de Saúde de Vila Viçosa aos tratamentos de fisioterapia? 3. Há alguma directiva, do Ministério da Saúde, da Administração Regional de Saúde do Alentejo ou do Centro de Saúde de Vila Viçosa, que determine quais as instituições que prestam tratamento aos doentes em causa, como é o caso da Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa? 4. Não poderão estes doentes receber tratamento de fisioterapia noutras clínicas mais próximas, nomeadamente, em Vila Viçosa? 5. Para quando se prevê a resolução deste problema? Palácio de São Bento, 29 de Abril de 2009.