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21 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

Assunto: Emissão de Credenciais de transporte para tratamentos de fisioterapia Destinatàrio: Ministério da Saúde Os utentes do Centro de Saúde de Vila Viçosa que necessitam de tratamentos de fisioterapia encontravam-se sujeitos a uma longa lista de espera para a emissão de credenciais que os habilitassem ao transporte, para receberem tratamentos de fisioterapia prestados em Estremoz.
Questionado o Director do Centro de Saúde de Vila Viçosa sobre esta matéria, o Executivo Municipal recebeu a seguinte resposta: Em conformidade com a V. solicitação cabe-me informar que, segundo legislado não é permitida a passagem de credenciais de transporte com distância de menos de 20Kms. Esta norma não estava a ser cumprida por nós, embora a circular da ARS Alentejo assim o exigisse.
Assumi que haveria, principalmente por questões sociais, a possibilidade de haver um transporte em ambulância de manhã e outro de tarde para efeito de tratamentos de fisioterapia em Estremoz.
Perante esta não legalidade que tinha um carácter social (não sendo este o nosso domínio) e atendendo a esta divulgação, não poderei continuar a manter esta situação por se tornar do domínio público.
O Executivo Municipal, na presença da resposta dada, deliberou manifestar o seu profundo descontentamento pela situação "de extrema desumanidade em que estão colocados os doentes do Centro de Saúde de Vila Viçosa que carecem de transporte para receber tratamento de fisioterapia", exigindo a sua alteração, tendo em conta o estabelecido no ponto 4 das Regras para Transporte de Doentes, da Circular Normativa n.° 1/2009-ACI, da ARS Alentejo - "Independentemente da distância, os utentes que se encontrem com limitações motoras congénitas ou adquiridas ou dada a gravidade da situação clínica ou agudizações das doenças crónicas e que necessitem de se deslocar da sua residência a estabelecimentos de saúde em ambulância, o

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2191/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República