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103 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Multas por declarações de IRS em falta Destinatário: Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais Conforme pode o Governo verificar pelo correio electrónico em anexo, a onda de coimas que a administração fiscal decidiu aplicar a milhares de reformados cria situações verdadeiramente dramáticas para muitos dos atingidos.
Se o desconhecimento da lei não constitui justificação plena, ele é, em muitas situações, perfeitamente compreensívei e deve mesmo ser atendível pela administração fiscal, verificada que seja (ou possa ser) a situação em concreto.
O que é relatado no mail em anexo mostra bem que um reformado com quase 90 anos, na situação debilitada - financeira e em termos de saúde - aí descrita, não agiu de má fé, bem pelo contrário, em nenhum momento prejudicou o Estado ou provocou evasão fiscal, e seguramente não tinha condições para conhecer as suas novas obrigações, até porque a administração fiscal não cuidou de o avisar atempadamente.
Perante o que fica exposto, e atendendo à dramática exposição que está descrita no mail em anexo, solicita-se ao Governo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, responda às seguintes questões: 1 - Considera o Governo, ou não, que é possível comprovar e confirmar a situação de dificuldades descritas no mail? 2 - Em caso afirmativo, considera o Governo, ou não, que deve permanecer na sua inflexibilidade ou, pelo contrário, deve decidir anular as coimas impostas ao cidadão? 3 - No caso de não ser possível confirmar a situação em concreto, como pode o cidadão comprová-la? 4 - Entende ou não o Governo ser razão atendível para o perdão deste tipo de coimas, o facto do sujeito passivo não ter lesado ou prejudicado em nada o Estado e reconhecidamente desconhecer as novas obrigações declarativas? Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2277/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República