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104 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Cobrança coerciva de dívida do IVA Destinatário: Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais A situação descrita na carta em anexo significa uma cobrança coerciva, através da dedução parcial, de uma pensão de um devedor, em sede de IVA, cuja origem não é contestada.
No entanto, o valor descontado por conta da dívida, parece assumir valores incomportáveis para a economia familiar do casal que, a confirmarem-se, deveriam merecer um tratamento mais adequado por parte da administração fiscal.
Sendo assim, solicita-se ao Governo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, preste os seguintes esclarecimentos: 1 - É ou não possível, no concreto, confirmar a situação descrita nas cartas em anexo? 2 - Se a situação patrimonial do casal, em concreto, for a descrita, porque razão a administração fiscal não adopta uma fórmula de pagamento em prestações da dívida do IVA compatível com a possibilidade de sobrevivência do casal? Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2278/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República