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23 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Assunto: Indemnizações compensatórias à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Em visita recente feita pelo Grupo Parlamentar do PCP às instalações da Contrastaria situadas na cidade do Porto, tomámos conhecimento que, desde 2006, tem o Governo entregue à INCM, empresa de capitais públicos, indemnizações compensatórias pelos prejuízos provocados na empresa pela decisão de deixar de publicar em papel e vender o Diário da República e pela manutenção há longos anos da mesma tabela de emolumentos praticados pela Divisão de Contrastaria.
Tais indemnizações compensatórias têm ascendido, desde aquele ano (2006), a um valor próximo dos seis milhões de euros, cerca de 3,5 milhões para fazer face à diminuição de receitas da venda do Diário da República, cerca de 1,5 milhões de euros para fazer face à manutenção da mesma tabela emolumentar.
Relativamente a esta última questão, importa recordar que, praticamente desde o início da década, permanecem inalteráveis a tabela dos emolumentos praticados pela Contrastaria, sendo também certo que, a par da degradação de receitas por via da inflação, se adiciona também a diminuição de receitas provocada pelos efeitos da utilização crescente da prata em detrimento do ouro, com preços menos compensatórios, e pelos efeitos igualmente prejudiciais nas receitas resultantes da produção de peças com menor peso.
Perante isto, causa enorme perplexidade que o Governo continue sem actualizar o Estatuto das Contrastarias e, em particular, sem actualizar a tabela de emolumentos, o que está a provocar a degradação da situação empresarial da INCM que não é colmatada pelo nível insuficiente das indemnizações compensatórias, ainda por cima resultante de decisões discriminatórias e não contratualizadas.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2464/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República