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26 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Assunto: Policiamento dos eventos desportivos de ciclismo Destinatário: Ministro da Presidência O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi informado por uma associação de ciclismo que continua a verificar-se uma discriminação negativa desta modalidade no que toca ao acesso a apoio do Estado para o pagamento do policiamento dos eventos desportivos.
Escusado será dizer que a presença das forças policiais é, mais do que uma imposição legal, uma absoluta necessidade, particularmente tendo em conta a preservação da integridade física e a tranquilidade de todos os envolvidos em eventos desportivos, praticantes, espectadores e outros agentes. As provas de ciclismo envolvem ainda, por se realizarem muitas vezes nas próprias estradas, tomadas de medidas de segurança rodoviária e policiamento do percurso.
Ora, de acordo com a Associação de Ciclismo do Minho, esta modalidade continua a não ser devidamente considerada no que toca ao apoio do Estado para o pagamento desse policiamento obrigatório. Assim, é exigido aos organizadores de provas ou eventos de ciclismo que acarretem a totalidade dos valores de pagamento às forças policiais (sejam GNR ou PSP), sem que possam ter apoio por parte da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto para esse efeito, à semelhança do que sucede para com a generalidade das outras práticas e modalidades.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Presidência, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que medidas tomará a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto para assegurar o fim da referida discriminação? 2. Considera o Governo tomar medidas de alteração legislativa, caso se verifique necessário, para corrigir a discriminação de uma modalidade no acesso a apoio para pagamento do policiamento de eventos desportivos, como sucede com o ciclismo? Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2466/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República