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25 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Assunto: Inexistência de saia dupla nos prumos das Barreiras de Protecção ("rails") no IC13, Portalegre Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi informado de que não foram instalados, como a lei obriga, as protecções por saia dupla nos prumos das barras de protecção lateral ("rails") do novo IC13 na região de Portalegre.
Ora, de acordo com a Lei n.º 33/2004, essas protecção de prumos por dupla saia metálica é obrigatória.
Sucede porém que não foi instalada na referida via, estando assim os prumos das protecções laterais metálicas a descoberto. A empresa concessionária responsável pela obra não tem, segundo foi informado este Grupo Parlamentar, assumido a responsabilidade pela instalação das saias duplas por considerar que tal obrigação não se aplica no presente contrato.
No entanto, isso não significa que o perigo potenciado pelas prumadas a descoberto seja mais ou menos aceitável, independentemente até da legitimidade de tal alegação por parte da empresa responsável. O que acontece é, objectivamente, que os prumos não estão protegidos e deveriam estar.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro das Obras Públicas, Transporte e Comunicações, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que medidas tomará para assegurar o cumprimento da Lei n.º 33 /2004 e a instalação das saias duplas metálicas nos prumos das barreiras de protecção ao longo do IC13? Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2465/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República