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24 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Perante esta situação, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda às seguintes perguntas: 1. O que leva o Governo a não pagar à INCM, SA, as indemnizações compensatórias relativas à diminuição de receitas resultantes da manutenção da tabela emolumentar, sem qualquer actualização, desde o início da década? Porque é que só liquidou IC relativamente a esta questão após 2006? E então os anos anteriores, desde o início da década, em que a tabela permaneceu inalterada? 2. E porque é que, desde 2006, o Governo decide arbitrariamente o nível das IC e não contratualiza com a INCM, SA, as IC a liquidar pela perda de receitas dos emolumentos e pela perda de receita das vendas do Diário da República? 3. Quando pensa o Governo ser possível proceder a uma actualização da tabela emolumentar, sem alteração há quase dez anos? 4. Não tem o Governo a noção que a manutenção da INCM, SA, numa situação perigosamente degradada do ponto de vista financeiro é a via para justificar a prazo o despedimento de trabalhadores e a eventual privatização desta empresa? Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2009.