O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 135 | 12 de Junho de 2009

PETIÇÃO N.º 555/X (4.ª) (APRESENTADA POR MENDES BOTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1 — A petição veio suportada numa exposição que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República despachou para a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território em 5 de Março de 2009.
2 — Através dela os seus subscritores, em número de sete mil setecentos e oitenta e um cidadãos, integrados no Movimento Cívico «Regiões, Sim!», apelam à Assembleia da República para que, em sede de revisão constitucional, elimine «os condicionalismos excessivos» que têm obstacularizado a regionalização administrativa, nomeadamente:

— Retirando a obrigatoriedade da criação simultânea das regiões administrativas (artigo 255.º da Constituição da República Portuguesa); — Retirando a exigência de que o número de votantes seja superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento para que o referendo a que se refere o n.º 11 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa seja considerado vinculativo, procedendo, depois, em conformidade, com a correspondente alteração à Lei Orgânica do Referendo.
— E exortam, em complemento, os partidos políticos a assumir, nos seus programas eleitorais para as eleições legislativas de 2009, o compromisso de concretizarem, na próxima legislatura, a criação e a instituição das cinco regiões administrativas, correspondentes às actuais NUTS II.

Os peticionários fundamentam estes seus apelos, designadamente:

— No desequilíbrio dos níveis de desenvolvimento económico e social e na assimetria territorial do nosso país; — Na desertificação económica e humana que se verifica em Portugal; — No facto de Portugal ser um dos países mais centralistas da Europa; — No facto de a criação de cinco regiões administrativas contribuir para a democraticidade da Administração Pública, dos interesses regionais, para o equilíbrio das finanças públicas e para uma correcta aplicação do princípio da subsidiariedade; — No facto de as regiões poderem potenciar uma competitividade criativa e positiva, nomeadamente em matérias como a tecnologia, a inovação, o emprego e a qualificação; — No facto de a regionalização baseada nas actuais cinco regiões-plano se configurar como um modelo consensual para o desenvolvimento sustentável do nosso país; — Em que a não criação das regiões administrativas ter vindo a constituir uma inconstitucionalidade por omissão; — No facto de a regionalização se apresentar como um projecto de promoção da cidadania, mobilizador da aproximação entre eleitos e eleitores e entre cidadãos e instituições; — No facto de a criação das cinco regiões constituir um instrumento de aplicação do espírito de solidariedade inter e intra-regional e de coesão e de unidade do território nacional.

4 — Pelo que se impõem, então, extrair as seguintes

Conclusões

1 — A situação que é apresentada pelos peticionários — eliminação dos «condicionalismos excessivos» que têm obstacularizado a regionalização administrativa — enquadra-se na competência legislativa da Assembleia da República (artigos 236.º, n.º 4, e 237,º, n.º 1).
2 — Uma vez que a petição se encontra já publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, na II Série B, n.º 93, de 28 de Março de 2009, a páginas 16 e 17, e foi já realizada a audição dos peticionários