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9 | II Série B - Número: 135 | 12 de Junho de 2009

Os peticionários reiteraram as posições constantes do texto da petição, que deu entrada na Assembleia da República em Março de 2009, reconhecendo que a mesma surgiu como consequência da petição n.º 561/X (4.ª), em que é solicitado à Assembleia da República a revogação do factor de sustentabilidade; o respeito pelo regime transitório da fórmula de cálculo das pensões; e a alteração dos critérios do Indexante dos Apoios Sociais.
Reforçaram a ideia de que o Governo não teve em atenção o disposto na Lei de Bases da Segurança Social ao eliminar o regime transitório instituído pelo Decreto-Lei n.º 32/2002, de 19 de Fevereiro, e, consequentemente, a protecção integral dos direitos em formação, com prejuízo dos beneficiários, quando aprovou o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, porquanto, ao antecipar os efeitos da nova fórmula de cálculo das pensões, determinou que, a partir de 2007, as pensões passassem simplesmente, e como regra geral, a ser calculadas de modo proporcional aos períodos de carreira cumpridos na vigência de cada uma das fórmulas de cálculo, a antiga e a nova.
Prosseguiram dizendo que os pensionistas com longas carreiras contributivas (com mais de 46 anos) foram profundamente lesados, chegando a verificar-se reduções do valor da pensão na ordem dos 80€. Chamaram igualmente a atenção para o facto de que, segundo o Presidente do Instituto da Segurança Social, estão em causa cerca de 18 000 pensionistas. Daí a importância do recálculo das pensões com efeitos não a 1 de Janeiro de 2009 mas a 1 de Junho de 2007.
A Sr.ª Deputada Maria de Lurdes Ruivo, do PS, mostrou-se sensibilizada com a situação descrita e informou que o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social tinha sido chamado a pronunciar-se sobre aquela matéria. De seguida, agradeceu os contributos prestados pelos peticionários, que considerou esclarecedores, e explicou-lhes ainda que, depois de a Comissão apreciar e votar o relatório final daquela petição, a mesma é enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual os membros daquela Confederação Sindical serão informados em tempo.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das onze horas e quarenta minutos.

A Deputada Relatora, Maria de Lurdes Ruivo.

——— PETIÇÃO N.º 562/X (4.ª) (APRESENTADA PELA CASA DO DOURO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UMA CLARIFICAÇÃO LEGISLATIVA QUE CRIE CONDIÇÕES À REVITALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO NA REGIÃO DAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PROFISSÕES)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I — Nota prévia

A petição, subscrita por 4089 peticionários, é dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República (PAR) e deu entrada na Assembleia da República a 18 de Março de 2009, tendo sido enviada, conforme despacho do Presidente da Assembleia da República de 19 de Março de 2009, à 6.ª Comissão — Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) — para efeitos de admissão e apreciação.
Na sua reunião de 24 de Março deliberou a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional aprovar a admissão da petição n.º 562/X (4.ª), uma vez verificado o cumprimento dos requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício do direito de petição — , na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
No dia 6 de Maio os peticionários foram recebidos em audição na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, com a participação da Deputada Relatora e do Deputado Hélder Amaral, e fazendo-se os peticionários representar pelos membros da actual direcção da Casa do Douro, os Srs. Manuel António Santos, que preside, António Luís Januário e João Manuel Leonardo.