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11 | II Série B - Número: 135 | 12 de Junho de 2009

a comercialização dos vinhos produzidos na RDD, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha nesta região, controlando o recenseamento dos viticultores e efectuando as verificações adequadas para este efeito.» Segundo os peticionários, esta disposição tem dado lugar a uma confiscação por parte do IVDP de uma competência que tem sido específica da Casa do Douro.
Desde muito cedo na sua existência a Casa do Douro tomou a iniciativa de realizar o cadastro dos produtores da região. Este cadastro, construído a partir da identificação rigorosa de cada parcela de vinha, da identificação de todos os 12 parâmetros que conduzem à sua classificação e certificação, foi sempre actualizado ao longo dos anos e é partir deste cadastro que a distribuição do «benefício» se faz. Além disso, o trabalho desenvolvido pela Casa do Douro tem-se encaminhado no sentido de melhorar progressivamente a capacidade técnica de realização do cadastro tendo em construção um sistema geográfico que aumente a sua eficácia. Metade da RDD encontra-se já hoje geo-referenciada. Contudo, desde 2007, o IVDP tem vindo a chamar a si mesmo esta vertente, o que gerou um conflito de competências, tendo o IVDP, em Janeiro de 2008, rescindido o protocolo do cadastro. Esta foi uma decisão com implicações na sustentabilidade financeira da Casa do Douro uma vez que a actualização do cadastro correspondia a um acréscimo de receita.
Uma vez privada a Casa do Douro da prestação do serviço cadastral, e limitada a sua actividade de comercializar os excedentes de vinho, a Casa do Douro encontra-se hoje limitada a pouco mais do que a recolha de quotizações, o que é insuficiente para fazer face à necessidade de saneamento financeiro e de cumprimento dos compromissos assumidos com a banca.
No sentido de tomar conhecimento da posição do Governo sobre esta matéria, teve a Relatora a oportunidade de questionar o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no decurso da audição realizada ao abrigo do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República, no dia 19 de Maio. De uma forma sucinta, foi respondido pelo Sr. Ministro Jaime Silva que considerava não dever produzir nenhuma alteração sobre o processo de actualização do cadastro, mas que o Governo estava disponível para equacionar a questão da venda de vinhos com o intuito de resolver o saneamento financeiro da Casa do Douro.
Face ao exposto, a 6.ª Comissão — Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional — aprova o seguinte parecer:

III — Parecer

1 — Que deve a petição n.º 562/X (4.ª), subscrita por 4089 peticionários, ser remetida a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do direito de petição; 2 — Que o presente relatório deve ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida lei; 3 — Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2009.
A Deputada Relatora, Alda Macedo — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

——— PETIÇÃO 563/X (4.ª) (APRESENTADA POR ASSOCIAÇÃO DE OURIVESARIA E RELOJOARIA DE PORTUGAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM EXCLUÍDOS DO REGULAMENTO DE RECONHECIMENTO MÚTUO OS ARTEFACTOS DE METAIS PRECIOSOS)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I — Nota prévia

A presente petição, subscrita por 5875 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 18 de Março de 2009, tendo sido remetida, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 20 de Março, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.