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57 | II Série B - Número: 136 | 15 de Junho de 2009

(ii) Na constituição do Pólo para a Competitividade e Moda onde, mais uma vez, foi afastado um conjunto de importantes associações do sector, integrando na sua gestão só duas associações, e como não há duas sem três, o Ministro da Economia e da Inovação reincidiu; (iii) Na constituição do Grupo de Contacto entre bancas e empresas, afastando, mais uma vez, associações legítimas e representantes efectivas dos lanifícios, vestuário e têxteislar.
O comportamento do Governo não é apenas inaceitável e incompreensível. Fere preceitos constitucionais, como o da Liberdade de Associação (Artigo 46.º) e o da responsabilidade das entidades públicas. Põe em causa o Estado de direito e o Estado pessoa de bem, pela falta de transparência e isenção, e tratamento desigual para com as associações de ITV.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que razões explicam o tratamento discriminatório das diversas associações do sector de ITV pelos Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social? 2. Como pensa o Governo emendar o tratamento discriminatório referido, relativamente ao Plano para a Competitividade e Moda e ao Grupo de Contacto Banca/Empresas? Palácio de S. Bento, 2 de Junho de 2009.