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6 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Reprovação da candidatura da PERVENDANT, Perfis e Vedantes, Lda., no Programa Operacional Regional do Centro/SI Inovação (Candidatura 3700, de 30 de Outubro de 2008, do Aviso de Concurso n.º 19/2008 - SI Inovação), QREN Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Apesar de uma avaliação positiva e da consideração da candidatura como elegível, a mesma foi reprovada por falta de disponibilidade orçamental, segundo o órgão de gestão do POR Centro, no quadro da hierarquização das candidaturas realizada.
Considerando que o relatório da análise do projecto torna, por si mesmo, incompreensível a sua não selecção; Considerando estranho que, face à mais-valia referida no relatório, não se ter aconselhado outro possível Programa do QREN para enquadrar a candidatura, nomeadamente no Plano Operacional Factores de Competitividade; Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2567/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República