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8 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Discriminação das trabalhadoras da TAP Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Em 2008 a TAP Portugal, de cujo única accionista é a Parpública, Participações Públicas, SGPS, SA, Sociedade Gestora de Participações Sociais, de capitais exclusivamente públicos, enviou uma circular aos trabalhadores da empresa informando-os de que lhes iriam ser atribuídos prémios financeiros, devido ao facto de a empresa ter atingido os objectivos financeiros estabelecidos para o ano de 2007.
A TAP determinou que seriam excluídos deste prémio todos aqueles que, relativamente ao ano de 2007, registaram uma avaliação de desempenho negativa, foram objecto de uma sanção disciplinar ou não tiveram uma prestação efectiva de trabalho de, pelo menos, seis meses.
As trabalhadoras da TAP que gozaram de licença de maternidade e/ou de baixa por gravidez de risco clínico não foram contempladas por estes prémios, com o argumento de que não cumpriam o terceiro critério estipulado - prestação efectiva de trabalho de, pelo menos, seis meses.
Considerando que estariam a ser discriminadas pelo simples facto de serem mães, e de que não estaria a ser respeitado o princípio de protecção da maternidade, estas trabalhadoras questionaram, por diversas vezes, os responsáveis da TAP. No entanto, foi-lhes informado que o procedimento por parte da empresa estaria correcto, não havendo lugar a qualquer rectificação.
As trabalhadoras visadas solicitaram ainda um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (СГГЕ) sobre a discriminação de que, a seu ver, estariam a ser alvo.
O parecer do CITE foi-lhes favorável, reconhecendo que «tal facto consubstancia uma discriminação em função do sexo por motivo de maternidade» e recomendando à «TAP-Portugal que reconheça às trabalhadoras, ora exponentes, o direito ao prémio monetário distribuído pelo ano de 2007».
O documento emanado pela CITE resultou da análise da «legislação em vigor à data dos factos» e dos «elementos disponíveis sobre o caso em concreto», não tendo este órgão recebido, apesar de o ter solicitado, qualquer esclarecimento por parte da entidade patronal.
As trabalhadoras, apesar de ter sido reconhecida, por parte da СГГЕ, a justeza das suas reivindicações, não lhes foi, até à data, assegurado o pagamento dos prémios referentes a 2007,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2568/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República