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18 | II Série B - Número: 143 | 23 de Junho de 2009

Assunto: Suspensão do lay-off na DELPHI, em Braga Destinatário: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social A unidade da DELPHI, em Braga, comunicou, em fins de Mato, que a situação de lay-off, que estava prevista prolongar-se até 31 de Julho, terminava no dia 31 de Maio para todos os trabalhadores.
As organizações de trabalhadores denunciaram várias vezes à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) a falta de argumentação da empresa para o lay-off, o que foi evidenciado pelo processo da sua suspensão para a maioria dos trabalhadores, no período entre Fevereiro/Maio. O STIENC (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte e Centro) fez ainda várias participações à ACT de múltiplas irregularidades ocorridas durante aquele período.
Recorde-se que o recurso ao lay-off não só atinge os vencimentos dos trabalhadores, retirando les um terço do salário, como constitui uma sobrecarga de despesa para a segurança social, correspondente a 70% dos dois terços dos vencimentos dos trabalhadores. Ou seja, o lay-off traduz-se, de facto, numa enorme redução dos custos operacionais da empresa com mão-deobra, suportando apenas 30%.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2751/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República