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23 | II Série B - Número: 143 | 23 de Junho de 2009

b) Exercer o controlo de gestão nas empresas; с) Participar nos processo de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;» (iv) Participação dos trabalhadores nos resultados da empresa. Desde 2007, inclusive, que não há qualquer distribuição de lucros aos trabalhadores, contrariamente ao que aconteceu nos anos anteriores.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que avaliação faz o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social dos processos de precarização de mão-de-obra na empresa, sendo que os trabalhadores com vínculos precários exercem de forma contínua e regular trabalho necessário à sua laboração? Que tipo de «encomendas» justificam o recurso a contratação ao mês e à semana e o recurso а empresas de aluguer de mão-de-obra? 2 - Que medidas foram tomadas no sentido de que a empresa respeite integralmente o direito dos trabalhadores a reuniões em plenário sem coacções nem intimidações? Qual o resultado final do processo de contra-ordenação levantados pela ACT? 3 - Que avaliação fazem os serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social relativamente ao comportamento da administração para com a comissão de trabalhadores? Considera que estão a ser salvaguardados os seus direitos legais e, sobretudo, a defesa de um bom ambiente laboral na empresa? 4 - Porque razão a empresa não distribuiu lucros aos trabalhadores em 2007 e 2008? Caso a empresa tenha tido resultados positivos, como pode intervir a ACT para que se respeite esse direito dos trabalhadores?

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 2009