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36 | II Série B - Número: 146 | 26 de Junho de 2009

Assunto: Resíduos de exploração de areia em Satamonde/Vieira do Minho (II)

Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Em resposta à pergunta n.º 464/X (3.ª), de 16 de Janeiro de 2008, do Grupo Parlamentae do PCP, o Ministéno do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional informou (em 17 de Março de 2008) que: «Como resuIta da informação produzida pela Divisão Sub-Regional de Braga da CCDR Norte, as lamas produzidas pela lavagem de inertes são depositadas em área integrada em Reserva Ecológica Nacional e as águas residuais resultantes da laboração deste estabelecimento industrial são descarregadas sem Iicença.
Estes factos ja foram autuados pelos serviços do SPNA da GNR e estiveram na base da instauração pela CCDR Norte de um processo de contra-ordenação contra o proprietário do estabelecimento industrial - Manuel Vieira Henriques - que resultou na sua condenação.
Considerando que a situação se mantém inalterada, e sem prejuízo de adopção pelos serviços do Ministério da Economia do Norte das acções adequadas a fazer cessar uma actividade industrial ilegal, a CCDR Norte irá exercer as suas competências fiscalizadoras e sancionatórias no sentido de salvaguardar os bens ambientais susceptíveis de serem prejudicados pela laboração do estabelecimento industrial em causa.
Ora, passado ano e meio sobre a referida pergunta, constatou-se que o problema continua tal qual como era. Ou seja, a exploração de areia permanece com a sua actividade, sem nenhum

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2809/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República