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23 | II Série B - Número: 149 | 30 de Junho de 2009

Ou seja, no capítulo da informação de prevenção para usar procedimentos de segurança pessoal e das respectivas propriedades, face à eventual necessidade de utilização de explosivos, pode dizer-se que o que se está a passar em Santa Cruz do Bispo não pode ser aceite num País que se reclama da União Europeia e que se reclama de padrões elevados em matéria de segurança.
Entretanto, não houve nem há sinais da presença e de preocupação nesta matéria do dono da obra - a APDL - ou de entidades de protecção civil, municipal ou de outro âmbito qualquer, o que se torna verdadeiramente inaceitável.
Noutro plano, as obras desta empreitada - e o use possível de explosivos - acarreta um outro problema que também não foi até ao momento minimamente acautelado, nem pela APDL nem por qualquer fiscalização municipal.
Trata-se das consequências dos rebentamentos sobre as casas de habitação, umas já antigas, outras mais modernas, existentes naquela zona. A população que vive no Lugar do Souto soube, não há ainda muito tempo, da existência de um número ainda significativo de casas que tinham sido afectadas na vizinha freguesia de Guifões pela utilização de explosivos na construção da VILP, uma outra obra a cargo da APDL, explosões que tinham provocado rachas em algumas habitações e prédios.
Seria expectável - e ao que sabemos chegou mesmo a ser anunciado aos responsáveis locais da freguesia - que a empresa iria monitorizar o estado das habitações situadas no lugar do Souto passíveis de serem afectadas pelos efeitos dos rebentamentos.
Ate agora, porém, quase nada foi feito. O que deixa os moradores justamente preocupados e indignados pelo facto de, caso venham a ser usados explosivos, como anunciou a empresa, nã ter sido efectuada previamente uma vistoria para avaliar e conhecer com exactidão a situação actual das habitações e dos prédios que poderão vir a ser afectados pelas explosões que possam ocorrer na empreitada em questão.
Face à situação descrita, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me sejam respondidas com urgência as seguintes perguntas: 1. Como é que a APDL permite que uma sua empresa adjudicatária limite os procedimentos de informação à população quanto à segurança de uma obra onde está prevista a utilização de explosivos àquele comunicado que de facto nada diz nem informa? 2. Como é possível conceber, no século XXI que tão somente se diga a uma população que pode conviver com rebentamentos numa obra situada a cerca de 100/150 metros das respectivas habitações que devem modificar os "hábitos de circulação"? Quais hábitos? Que habitos? Em que dias? Em que