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18 | II Série B - Número: 149 | 30 de Junho de 2009

projecto de decreto-lei que não é o que se prepara para levar a Conselho de Ministros? 5 - Esta alteração foi sugerida por alguma associação, agente ou organização do sector, ou ainda por algum técnico do Ministério da Agricultura, ou é uma decisão política da autoria e responsabilidade do Senhor Ministro? 6 - Quem ganha com esta permissão de adulteração do azeite? 7 - Quem esta a querer defender ao propor esta alteração que represenaa um retrocesso histórico? 8 - Por que razão pretende revogar a Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro, que visava valorizar o azeite, defender a higiene e segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores? 9 - Que garantias pode o senhor Ministro dar às populações de que haverá um efectivo e rigoroso controlo da qualidade do azeite colocado à disposição dos consumidores? Quem o promoverá e de que forma será feito? 10 - No caso da informação aos consumidores por parte dos agentes da restauração e hotelaria, por que razão tal só é obrigatório nos casos em que sejam disponibilizados azeites virgens ou virgens extra? Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2009.