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9 | II Série B - Número: 150 | 1 de Julho de 2009

troço existente, que passa por Ermidas-Sado - é uma opção muito negativa para o concelho de Grândola.
Efectivamente, o projectado troço: Destruirá uma zona de quintas muito produtivas, que vão desde as Relvas Verdes até à zona do Hospital; Destruirá uma área de quintas patrimoniais, algumas classificadas como imóveis de interesse público; Destruirá uma zona de lençóis freáticos, de água que escorre da Serra de Grândola para a planície de Melides e que abastece as lagoas de Melides e de Santo André; Passará mesmo ao lado do Hospital do Litoral Alentejano; VII - Acresce que, a nível de danos para a paisagem, o troço Sines-Espanha cortará os concelhos de Grândola e Sines ao meio; VIII - A Associação de Agricultores de Grândola, e o próprio Presidente da Câmara Municipal de Grândola, têm sido as entidades que, com maior denodo, têm chamado a atenção para os potenciais prejuízos que a escolha deste traçado poderá trazer àqueles concelhos, em particular no que concerne às proporções que poderá assumir o abate de sobreiros naqueles concelhos - absolutamente desconhecidas do público, até ao momento -, quando se sabe que a produção de cortiça é a segunda vertente mais importante da economia daqueles concelhos, daquela região e do País; IX - Confrontada com as dúvidas e receios dos interessados directos, aqui sumariamente indiciadas, a REFER limitou-se a informar que o troço Sines-Grândola esta orçado em 170 MEUR, deverá arrancar em 2011 e estar pronto até finais de 2013, em articulação com a ligação do TGV a Madrid; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) A linha Sines-Casa Branca-Évora-Elvas-Badajoz é, ou não, uma decorrência do traçado em T deitado para a linha de AV, estabelecido quando a localização do novo aeroporto estava prevista para a Ota?