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39 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

Uma nota final para acrescentar que muito mais haveria para referir nesta sede, como exemplo em todas as missivas, o primeiro subscritor se referir à Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, como «Lei do Aborto», como se o aborto houvesse sido imposto por decreto ou considerado obrigatório, mas serve apenas esta Opinião da Relatora para expressar o seu profundo desagrado com os termos, insinuações e acusações dirigidas aos Deputados e à Assembleia da República e deixar uma pequena reflexão sobre se, no futuro, petições que injuriem os parlamentares ou a AR ou cuja linguagem seja neste tom provocador e ofensivo, deverão ser admitidas pela Assembleia da República.

V. Conclusão

1. A petição n.º 551/X (4.ª) é subscrita por 5149 cidadãos eleitores, pelo que a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República reveste carácter obrigatório nos termos da alínea a) do artigo 24.º da Lei que regula o Exercício do Direito de Petição; 2. Deve, portanto, ser a mesma remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento do debate em Plenário; 3. Deve igualmente ser dado conhecimento do presente relatório ao primeiro subscritor da petição, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho e n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Helena Terra — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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PETIÇÃO N.o 554/X (4.ª) [APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DO AMBIENTE E PATRIMÓNIO DA BRANCA (AURANCA) E PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO À CONSTRUÇÃO DA A32 NA ZONA DA BRANCA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ABANDONO DA OPÇÃO PELA ALTERNATIVA 5, NO TRECHO 3 DO TRAÇADO DA A32, NA FREGUESIA DA BRANCA, CONCELHO DE ALBERGARIA-AVELHA, E A REANÁLISE DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL (EIA) E DA DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (DIA)]

Deliberação da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Deliberação

Apreciada na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, em reunião de 23 de Junho de 2009, a petição n.° 554/X (4.a), da iniciativa de Joaquim A. V. Santos e outros, foi aprovado por unanimidade, o relatório final que formula as seguintes conclusões: I. Deve a petição n.° 554/X (4.ª), subscrita por 4247 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.° 2 do artigo 24.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas leis n.° 6/93, de 1 de Março, n.° 15/2003, de 4 de Junho e n.° 45/2007, de 24 de Agosto (lei que regula o Exercício do Direito de Petição); II. A petição em causa deve ainda ser remetida aos grupos parlamentares para, se assim o pretenderem, apresentarem iniciativa relacionada com a matéria em análise, nomeadamente no âmbito das competências de fiscalização do Parlamento;