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41 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

Pelas razões acima invocadas, os peticionários solicitam que o assunto objecto da petição seja discutido em Plenário da Assembleia da República.

III. Diligências

Em simultâneo com a admissão da petição, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território deliberou dever solicitar-se pedidos de informação sobre o teor da petição ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e ao Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
A resposta do MAOTDR, que data de 8 de Junho de 2009, refere o seguinte:
O projecto do 1P3 Coimbra (Trouxemil)/Mealhada, IC2 Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2) e IC3 Coimbra/IP3 foi objecto de procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), tendo sido emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada a 30 de Dezembro de 2008. A DIA, no que se refere ao concelho de Albergaria-a-Velha, optou pela solução 1 + alternativas 5 e 5A, sendo que estas, de acordo com a avaliação efectuada pela Comissão de Avaliação (CA) reflectida no seu Parecer Final, se evidenciaram melhores relativamente à solução 1, ao nível de vários descritores, designadamente em termos socioeconómicos (demolições de habitações e efeito barreira), ambiente sonoro, recursos hídricos subterrâneos, planeamento e gestão do território, ocupação do solo. Após a emissão da DIA referida, foi concedida pelo Secretário de Estado do Ambiente e pelo Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações uma audiência à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, a 28 de Janeiro de 2009, tendo sido apresentados vários argumentos de contestação da alternativa escolhida para o trecho 3 do projecto, no que se refere ao concelho de Albergaria-a-Velha (Alternativa 5), defendendo a opção pela Solução 1. Desta reunião resultou o compromisso de, na sequência do envio por escrito dos argumentos transmitidos na referida audiência, os mesmos seriam objecto da melhor atenção e análise por parte dos serviços do MAOTDR, bem como de toda a CA nomeada para o procedimento de AIA do projecto em apreço, de forma a aferir se existem argumentos que justificassem a alteração da decisão tomada. Nessa sequência, foram remetidas contestações, quer pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha quer pela Auranca — Associação do Ambiente e Património da Branca, as quais foram objecto de análise pela CA, tendo-se concluído não haver fundamentos para a alteração da DIA do projecto em apreço, emitida a 30 de Dezembro de 2008. Os resultados da apreciação efectuada às contestações apresentadas foi transmitida, quer à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha quer à Auranca — Associação do Ambiente e Património da Branca. Salienta ainda o MAOTDR que, nesse âmbito, as mencionadas entidades propuseram a combinação da Solução 1 com a Alternativa 5 A, que, no entanto, não constava do Estudo de Impacte Ambiental apreciado pelo Ministério, em sede de AIA. Assim, foi clarificado que qualquer outro traçado que constitua uma nova alternativa, não anteriormente estudada, caberá ao seu promotor ponderar a sua viabilidade e, inerentemente, desenvolver os estudos ambientais necessários à sua posterior avaliação.

IV. Iniciativas conexas

Com o mesmo objecto da petição é de referir o projecto de resolução n.º 498/X (4.ª), do Bloco de Esquerda, que «Recomenda ao Governo que reequacione o traçado da A 32 na freguesia da Branca». Esta iniciativa deu entrada no dia 27 de Maio de 2009 e baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território para discussão, no dia 6 de Junho de 2009.

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