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40 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

III. Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto na lei que regula o Exercício do Direito de Petição, dar conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Relatório Final

I. Introdução

A Petição n.º 554/X(4.ª), subscrita por 4247 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de Fevereiro de 2009.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde foi admitida no dia 17 de Fevereiro.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho e n.º 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.
De acordo com a LDP, trata-se, assim, de uma petição colectiva, por conter uma pluralidade de subscritores. Ainda que a petição seja apresentada como sendo da iniciativa de «Joaquim A. V. e outros», da leitura da petição retira-se que esta foi promovida pela Auranca – Associação do Ambiente e Património da Branca» e pela «Comissão de Acompanhamento à construção da A32 na zona da Branca».
Conforme está correctamente identificado na nota de admissibilidade da presente petição, esta deverá ser, nos termos da LDP (artigo 24.º, n.os 1 e 2), obrigatoriamente apreciada em Plenário, pois tem mais de 4000 assinaturas.
Tendo em conta que o número de assinaturas da petição excede as 1000, os primeiros peticionários foram ouvidos em sede de comissão parlamentar, conforme manda o artigo 21.º, n.º 1, da LDP. O artigo 26.º, n.os 1 e 2 da LDP prescreve ainda que a petição seja publicada integralmente no Diário da Assembleia da República.

II. Objecto

A petição sub judice contém um pedido dirigido à Assembleia da República, e que se pode resumir no seguinte:
Pretendem que os respectivos Estudo de Impacte Ambiental (EIA) e Declaração de Impacto Ambiental sejam reanalisados e que seja abandonada a Opção pela Alternativa 5 no trecho 3 do traçado da A32 na freguesia de Branca, pois consideram que essa opção destrói a qualidade de vida socioeconómica da população, o seu património paisagístico e histórico (Estação arqueológica do Monte S. Julião), juntando para o efeito uma contestação técnica àquela DIA; A petição explica que a contestação técnica entregue pelos peticionários é o resultado de um trabalho desenvolvido por técnicos especialistas em diversas áreas que, face ao impacte negativo das Opções da DIA, se ofereceram para trabalhar neste documento, o qual «revela parâmetros totalmente esquecidos no EIA»; Alegam ainda que «a população de Vila Branca entende que o problema (») criado com o surgimento da Alternativa 5/5A era desnecessário e evitável, uma vez que era consensualmente assumido e adquirido, por informações recebidas ao longo dos últimos 20 anos, que o traçado tecnicamente mais adequado para uma eventual variante ao IC2 na Branca seria a Poente da mesma», conforme é comprovado, na opinião dos peticionários, pelo «PDM de Albergaria-a-Velha, que inclui o corredor de protecção ao traçado da via, que se desenvolve totalmente a Poente do IC2 e dele (PDM) não consta nenhuma indicação sobre eventual alternativa a Nascente».


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