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31 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

Assunto: Obrigação da apresentação de anexos à declaração anual do IVA Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública É recorrente o problema provocado pela introdução de novas obrigações declarativas aos sujeitos passivos em sede de IRS.
Uma parte muito significativa de contribuintes não tiveram conhecimento, nem tão pouco foi infelizmente avisado devidamente pela administração fiscal, de que, a partir de 2006, passava a ser obrigatória a apresentação de diversos anexos de caracter informativo com a apresentação anual da declaração de IVA a que este tipo de sujeitos passivos estão sujeitos.
Este facto motivou a indignação generalizada dos contribuintes, o que fez com que o Governo, através de um despacho de Dezembro de 2008, tivesse, por um lado, suspendido a aplicação de multas até ao final de Janeiro de 2009, e, por outro, tivesse legislado através do Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, com o qual os contribuintes em sede de IRS, sem contabilidade organizada, passassem a ficar isentos da entrega daquele conjunto de anexos em conjunto com a respectiva declaração de IVA.
Sucede que aparentemente esta questão diz apenas respeito a sujeitos passivos em sede de IRS, não se sabendo de que forma é que o Governo está, ou não, disposto a intervir, no mesmo plano de equidade, nos contribuintes equiparáveis, em sede de IRC.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, me esclareça sobre as seguintes situações:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2980/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República