O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

1 - A isenção da obrigação da apresentação de vários anexos com a declaração do IVA - que inclui os sujeitos passivos de IRS sem contabilidade organizada - beneficia também, ou não, contribuintes em sede de IRC? 2 - Concretamente continuam os contribuintes de IRC, por exemplo de regime simplificado, ou empresários em nome individual, a ser obrigados à apresentação dos diversos anexos informativos com a declaração anual de IVA? 3 - Em caso afirmativo, que razões há para manter estas obrigações, comparativamente com as isenções determinadas em sede de IRS? Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2009