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4 | II Série B - Número: 159 | 11 de Julho de 2009

Da evolução dos factos

O grupo de trabalho constituído para acompanhar o processo legislativo, tendo presentes todos os referidos contributos relacionados com a discussão em curso, desenvolveu um longo e profícuo trabalho de debate, promoção de audições, discussões temáticas e estudo das melhores formulações e conjugações jurídicas no sentido de assegurar a aprovação de um texto, abrangente e que revisse e actualizasse o enquadramento legal da realidade regulada pelo Decreto n.º 73/73.
Ao longo de mais de duas sessões legislativas este grupo de trabalho realizou audições, apresentou propostas, debateu e votou indiciariamente o texto apresentado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que deliberou ratificar as votações indiciárias realizadas nos passados dias 22 e 23 de Abril.
Este texto de substituição consagra a arquitectura como acto próprio dos arquitectos, indo mais além e regulamentando os actos próprios dos engenheiros, engenheiros técnicos e agentes técnicos de arquitectura e engenharia e todo o quadro legal atinente, ampliando ainda o prazo de transitoriedade preconizado na proposta de lei n.º 116/X (2.ª), dado que se estendem os três anos ali previstos para cinco.
É, aliás, de salientar que todo este trabalho de investigação e debate parlamentar e o contributo do Governo e associações ouvidas, bem como os respectivos contributos escritos destas e outras entidades e cidadãos, permitiram rever o regime jurídico previsto no Decreto n.º 73/73, de há muito considerado por todos como obsoleto.

Conclusões

A respeito do objecto da petição, foi ouvida a explicação e a justificação dos pontos de vista dos peticionários. Foi enquadrada e avaliada a sua motivação, embora não de forma isolada, atendendo-se às implicações mútuas na actividade de outros profissionais e à realidade subjacente à data de publicação da Lei n.º 73/73, considerando-se, assim, a matéria e os pontos de vista das outras classes profissionais abrangidas e tocadas por esta transversal matéria e os seus efeitos do ponto de vista nacional, incluindo a hipótese de não alteração do regime vigente no processo legislativo desenvolvido.
O País mudou muito nestes 35 anos, desde logo as condições económicas e sociais dos portugueses e as condições de exigência na resposta aos problemas que a nossa sociedade foi identificando, entre outras, as preocupações com o ordenamento do território e a sustentabilidade ambiental obrigando o legislador a lidar com realidades cada vez mais exigentes e complexas.
Assim sendo, a Assembleia da República promoveu audições alargadas e amplo debate num quadro mais vasto, baseando-se nos diversos contributos escritos e orais oferecidos num inequívoco gesto de civilidade e cidadania, que resultaram na aprovação de um texto legal e que se julga responder o mais adequada e correctamente à problemática equacionada, de forma esclarecida e enquadradora das diversas realidades analisadas, assentando no resultado mais equilibrado e tendo em consideração o interesse de todas as classes profissionais abrangidas e o interesse do País.

Parecer

A presente petição, subscrita por 20 593 cidadãos, reúne as condições regimentais para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2009 O Deputado Relator, Vasco Cunha — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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