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22 | II Série B - Número: 159 | 11 de Julho de 2009

Parecer

a) Deve a presente petição, subscrita por 4189 cidadãos, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) Deve ser dado conhecimento do presente relatório/parecer aos grupos parlamentares, juntamente com os demais elementos instrutórios, para, querendo, adoptarem a competente iniciativa legislativa; c) Do presente relatório/parecer deve ser dado conhecimento aos peticionários e à ACAPO (Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal), à Associação Portuguesa de Deficientes, à Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson e à Associação de Deficientes das Forças Armadas, nos termos legais e regimentais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório e das providências adoptadas.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2009 A Deputada Relatora, Esmeralda Salero Ramires — O Vice-Presidente da Comissão, António Filipe.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-OPP e Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.