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14 | II Série B - Número: 159 | 11 de Julho de 2009

Por um lado, as verbas do Orçamento do Estado afectas à cultura representaram, em percentagem da despesa pública, nos anos de 2006 a 2009, respectivamente, 0,37%, 0,32%, 0,32% e 0,27%.
Por outro lado, destaca-se a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos. Esta lei, aprovada na sequência de um processo legislativo desencadeado pelo PCP com a apresentação do projecto de lei n.º 324/X, a que seguiram o projecto de lei n.º 364/X, do BE, e a proposta de lei n.º 132/X, do Governo, procurou dar resposta à situação de precariedade no sector das artes do espectáculo.
A versão final da lei foi aprovada unicamente com os votos a favor do PS, entendendo ainda hoje os profissionais do sector que a mesma não resolveu os problemas a que se propunha dar resposta.
A matéria respeitante ao regime de segurança social e à protecção social daqueles trabalhadores, constante do artigo 21.º da referida lei, continua ainda por regulamentar.

4 — Conclusão

A petição n.º 538/X (4.ª), subscrita por 4005 cidadãos, deverá ser apreciada em Plenário, em cumprimento do disposto do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que a Comissão de Ética Sociedade e Cultura é do seguinte:

Parecer

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, deve a petição n.º 538/X (4.ª), acompanhada do presente relatório, ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2009 O Deputado Relator, João Oliveira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Anexos: (a) I – Nota de admissibilidade II – Relatório da audição dos peticionários III – Respostas do Governo:

a) Do Ministério da Cultura; b) Do Ministério da Educação; c) Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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