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5 | II Série B - Número: 159 | 11 de Julho de 2009

PETIÇÃO N.º 501/X (3.ª) (APRESENTADA POR MARIA ISILDA VISCATA LOURENÇO DE OLIVEIRA PEGADO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DA DIGNIFICAÇÃO DA CIDADANIA, DA FAMÍLIA E DO CASAMENTO E RECUE NO PROCESSO LEGISLATIVO QUE LEVOU A APROVAÇÃO NA GENERALIDADE DO PROJECTO DE LEI N.º 509/X (3.ª))

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Nota introdutória

Um grupo de 4693 cidadãos, encabeçado por Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira Pegado, apresentou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo da legislação aplicável, uma petição em que solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento e recue no processo legislativo que levou a aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 509/X (3.ª). Esta petição deu entrada na Assembleia da República em 4 de Junho de 2008, tendo sido distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O objecto da petição está bem especificado e o texto é inteligível, a primeira peticionante encontra-se correctamente identificada e mencionado o respectivo domicílio e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei do Exercício do Direito de Petição — Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
Não se verificam, portanto, quaisquer causas de indeferimento liminar da presente petição e a mesma observa os requisitos formais e de tramitação legalmente fixados, razão pela qual foi correctamente admitida, tendo sido nomeado relator o signatário do presente relatório.

2 — Da petição

a) Do objecto, motivação e conteúdo da petição:

Os peticionários apresentaram a petição por subscrição no endereço electrónico www.forumdafamilia.com/peticao, e a oportunidade de apresentação da mesma prende-se com a apreciação na especialidade do projecto de lei n.º 509/X (3.ª), da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, intitulado «Alterações ao regime jurídico do divórcio».
Quando a petição foi apresentada a aludida iniciativa encontrava-se em discussão na especialidade.
Este facto tornava tanto mais urgente a apresentação da petição quanto era certo, no entender dos peticionários, que tal iniciativa viria alterar profundamente as relações de cidadania, a família e o casamento — em suma, a estrutura de um país assente na sociedade civil, nas famílias e nos valores do humanismo, que seriam substituídas pelos valores do estatismo, da sobrevalorização da tutela penal e da cultura da irresponsabilidade nas relações de família.
Concretamente, os pontos que mais preocupam os subscritores da petição são os seguintes:

— A eliminação da responsabilidade dentro do casamento, uma vez que a violação dos deveres conjugais deixa de ter qualquer consequência, podendo chegar-se ao absurdo de o violador dos deveres conjugais poder, independentemente desse facto, pedir o divórcio contra o cônjuge que não violou tais deveres e, até, suportou as consequências da conduta do outro cônjuge (por exemplo, no caso de agressões); — A instituição de um tipo de prestação de contas entre marido e mulher — cuja conferência ocorre no momento do divórcio — com a consequente substituição da «unidade de vida» pelo calculismo nas relações entre os cônjuges, acentuando ainda mais os desequilíbrios de capacidade económica que possam ocorrer dentro do casamento; — A errónea eliminação da noção de culpa no divórcio, uma vez que o apuramento da culpa volta a ganhar relevo em sede de responsabilidade civil, que esta iniciativa introduz em sede de regime jurídico do divórcio, a