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9 | II Série B - Número: 160 | 13 de Julho de 2009

uma dessas unidades, o que dará um montante total de cerca de € 140 000 de dívidas do Estado a cada unidade.
9-O CDS-PP entende que, a confirmarem-se estes factos, estamos perante uma situação inaceitável e que essas dívidas deverão ser pagas de imediato.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 2.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadAs por intermédio do Presidente da Assembleia da República com desfino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da Saúde, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Confirma a existência de dívidas do Estado a unidades de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados? 2 - Qual o montante exacto dessas dívidas? 3 - Perante que unidades, em concreto, tem o Estado essas dívidas? 4 - Quando pretende proceder ao seu pagamento? Palácio de São de Bento, 2 de Julho de 2009