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2 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

PETIÇÃO N.º 400/X (3.ª) (APRESENTADA POR ÓSCAR FERNANDO SOARES OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE ACERCA DA RENOVAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA LINHA DE CAMINHO DE FERRO DO VALE DO VOUGA)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1. A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 400/X (3.ª), deu entrada na Assembleia da República em 3 de Outubro de 2007.
2. A petição tem como primeiro subscritor o cidadão Óscar Fernando Soares Oliveira.
3. Esta iniciativa reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4. Apresenta 4508 peticionantes devendo, por esse motivo e nos termos do artigo 24.º, alínea a) do n.º 1 da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
5. Em termos gerais solicitam os peticionantes que a Assembleia da República se pronuncie sobre a renovação, requalificação e valorização da linha do Vale do Vouga em todo o seu percurso entre Aveiro e Espinho, via Sernada do Vouga.
6. Consideram os peticionantes que a abertura da linha férrea em causa, ocorrida no início do século XX, se traduziu numa manifesta melhoria das condições de vida das populações por ela servidas e entendem, por essa mesma razão, que deve ser feito um investimento com vista à sua reabilitação, criando as condições que incentivem a sua utilização, nomeadamente no que respeita à articulação com as restantes soluções (Linha do Norte), estipulando, ademais, horários adequados às necessidades das populações e em especial dos trabalhadores. Acrescentam ainda como factor o custo excessivo da rede de transportes públicos.
7. Os peticionantes, representados pelos cidadãos Óscar Fernando Soares Oliveira, João Frazão e Lúcia Gomes, foram recebidos em audição no dia 2 de Julho de 2008, conforme o disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto. Nessa mesma audição, o Deputado Relator pode constatar que, em termos gerais, as pretensões que originaram a apresentação desta petição se mantinham.
8. Por último, considerando o teor da presente petição, e atendendo a que se afigurava útil conhecer do Governo a posição sobre esta matéria, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), foi enviado no dia 2 de Julho de 2008 ofício do Sr. Presidente da COPTC solicitando ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que procedesse a essas mesmas diligências.

Assim, apesar de continuar a aguardar informações solicitadas ao Governo, entende a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adoptar o seguinte:

Parecer

Deve a petição n.º 400/X (3.ª) ser apreciada em Plenário nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.