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34 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

10. Tendo em conta o número de assinaturas que reúne – 8002 –, é obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
11. Em audição realizada no dia 7 de Julho de 2009, o primeiro subscritor, Dr. Vítor Veloso, reiterou junto da Deputada Relatora que: a) Se mantém a pertinência da discussão da Petição em Plenário da AR; b) Importa mudar o panorama do cancro do colo do útero em Portugal; c) Portugal se encontra numa situação especialmente vulnerável em termos de incidência (3 novos casos por dia) e de mortalidade (378 mortes/ ano), atingindo-se o dobro percentual em relação à vizinha Espanha; d) Portugal está em situação deficiente no que se refere à prevenção primária e rastreios de base populacional de acordo com guidelines europeus; e) Rastreios organizados e sistemáticos de base populacional só existem na Região Centro; f) No Norte e Sul apenas existem projectos piloto de rastreios de base populacional; g) Se investe pouco na prevenção primária, acções de sensibilização e esclarecimento; h) A criação do Dia Nacional de Prevenção do Cancro do Colo do Útero será muito importante para efeitos da sensibilização da comunicação social e educação da população, potenciandose, assim, a prevenção primária; i) O dia 30 de Setembro é o Dia Nacional de Prevenção do Cancro da Mama; j) Sugere uma das seguintes datas para a instituição do Dia Nacional da Prevenção do Cancro do Colo do Útero: 1.ª Semana de Junho; 27 de Outubro (dia em que se iniciou, em 2008, a vacinação contra HPV pelo PNV); 19 de Janeiro (início da semana europeia de Prevenção do Cancro do Colo do Útero); k) Deixa dois documentos informativos a anexar à petição.

12. Nestes termos, a Comissão de Saúde adopta o seguinte

Parecer

a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a presente petição ser discutida em sessão plenária.
b) Considerando a elevada incidência e mortalidade deste tipo de cancro em Portugal e as vulnerabilidades apontadas no que se refere à prevenção primária e, de acordo com o objecto da Petição, a Comissão recomenda ao Ministério da Saúde que inclua na sua acção um Dia Nacional de Prevenção do Cancro do Colo do Útero.
c) A Comissão de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em Sessão Plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada.
d) A Comissão de Saúde remeterá o relatório final e a recomendação, constante da alínea b) supra, aos Peticionários e ao Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2009.
A Deputada Relatora, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.